Sunday, November 12, 2006

A propósito de uma notícia

O Supremo Tribunal Administrativo do Porto deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa e declarou inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos. O anúncio da decisão foi feito hoje pela Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA).

Desconhecia a existência deste litigio, mas nesta notícia interessam-me duas questões que sendo diferentes se complementam na substância. A primeira, prende-se com o corporativismo que ainda persiste na atribuição de reconhecimento e competências, por parte de algumas instituições, a cursos das universidades privadas. Fica a ideia que nestas instituições a qualidade de ensino é inferior à das universidades públicas. Por experiência própria de vários anos, sei que assim não é. Definidos os conteúdos programáticos, as regras de avaliação e a qualidade do corpo docente, que se assemelham nos dois sistemas de ensino, a formação resultante não pode variar muito.

A outra questão, embora um pouco marginal a este assunto, prende-se com a catalogação que também existe no nosso ensino, rotulando de forma definitiva as competências académica das pessoas. Numa época de fluidez em todos os ramos do conhecimento, torna-se necessário não compartimentar, mas sim abrir portas e incorporando a multidisciplinaridade. Foi interessante e oportuno ver José Pinto Santos (professor da Insead) na Grande Entrevista, dizer que era importante que as empresas admitissem pessoas das áreas das ciência humanas e sociais, dado que com a sua formação traz novas perspectivas.

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